O deputado Federal Edson Duarte foi sagaz ao propor o PL que você vai ler a seguir. Nada é mais comum do que em órgãos públicos, serem fixados impressos contendo trechos da lei de desacato a funcionários públicos.A bendita plaquinha não se justifica em situação alguma. Mesmo se na recepção uma pessoa gentil e simpática - com um belo sorriso, distribuindo bom dia!, boa tarde!, pois não! - atendesse ao público. Qual nada, a situação é totalmente inversa. Sabemos bem disso.
Mas, vamos á matéria.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas. O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento" , afirma Edson Duarte. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
da Agência Câmara
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