terça-feira, 29 de julho de 2008

Gastos com projetos ecológicos podem ter dedução no IR

Diógenis Santos

Dr. Talmir defende o engajamento de empresas na preservação do meio ambiente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3470/08, apresentado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP), que permite às empresas deduzirem do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos, ambientais, esportivos e educacionais. De acordo com a proposta, as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.

A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. "É necessário que também as empresas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente, a redução da poluição ambiental e a valorização do trabalhador", diz o deputado.
A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.

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